A Súmula 547 do STJ é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito do consumidor. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.
Classificação: Súmula do STJ, em direito do consumidor, no tema energia elétrica.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.
Aprovada em 14 de outubro de 2015. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.
Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.
Dispositivos citados no enunciado
O texto menciona art. 2. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.
- art. 2
Como usar isso numa peça
Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.
Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 547 do STJ?
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
A Súmula 547 do STJ está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 14 de outubro de 2015. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Que dispositivos a Súmula 547 do STJ menciona?
O enunciado cita art. 2. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.
Onde consultar a Súmula 547 do STJ na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito do consumidor, os mais próximos são Tese do STJ, edição 160, Súmula 638 do STJ, Tese do STJ, edição 39 e Tese do STJ, edição 161. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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