Jurisprudência sobre o art. 104
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 104 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS, capítulo DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 104 do LC227?
Art. 104. A distribuição do produto da arrecadação do IBS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo CGIBS observará o disposto neste Título. § 1º O CGIBS transferirá aos entes federativos a parcela da receita do IBS a eles destinada a cada período de determinação do montante do produto da arrecadação a ser distribuído. § 2º Os períodos de determinação do montante do produto da arrecadação a ser distribuído serão definidos pelo CGIBS e não poderão ser inferiores a 1 (um) dia útil nem ser mais extensos que o período de apuração do IBS. § 3º A receita relativa a cada período de determinação do montante do produto da arrecadação a ser distribuído será transferida aos entes federativos em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de determinação, nos termos do regulamento.
A que lei pertence o art. 104 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS". Capítulo: "DISPOSIÇÕES PRELIMINARES".
Onde conferir a redação vigente do art. 104 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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