Jurisprudência sobre o art. 103
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 103 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS, capítulo DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 103 do LC227?
Art. 103. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras do produto da arrecadação do IBS, sem prejuízo das hipóteses de acréscimos de juros relativos ao ressarcimento de créditos do contribuinte expressamente previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, serão distribuídos integralmente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, proporcionalmente à participação de cada ente federativo na receita do IBS apurada com base nas alíquotas de referência, nos termos do art. 108 desta Lei Complementar, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. § 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão distribuídos diretamente aos entes federativos, não integrando o fluxo de distribuição previsto nos arts. 104 a 131 desta Lei Complementar. § 2º Os recursos de que trata este artigo constituem receitas patrimoniais dos entes federativos e não integram a base de cálculo para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 158, no § 2º do art. 198, no parágrafo único do art. 204, no art. 212, no inciso II do caput do art. 212-A e no § 6º do art. 216, todos da Constituição Federal.
A que lei pertence o art. 103 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS". Capítulo: "DISPOSIÇÕES PRELIMINARES".
Onde conferir a redação vigente do art. 103 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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