O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 149
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 149 se encaixa no CE
O dispositivo integra o título DA VOTAÇÃO, capítulo DO ATO DE VOTAR. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 149 do CE?
Art. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas.
A que lei pertence o art. 149 do CE?
Ao Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965. O dispositivo está no título "DA VOTAÇÃO". Capítulo: "DO ATO DE VOTAR".
Existe súmula ou tese sobre o art. 149 do CE?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 149 do CE?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Eleitoral. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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