O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 127
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 127 se encaixa no CE
O dispositivo integra o título DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO, capítulo DAS MESAS RECEPTORAS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 127 do CE?
Art. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir: I - receber os votos dos eleitores; II - decidir imediatamente tôdas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; III - manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária; IV - comunicar ao juiz eleitoral, que providenciará imediatamente as ocorrências cuja solução deste dependerem; V - remeter à Junta Eleitoral todos os papéis que tiverem sido utilizados durante a recepção dos votos; VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las nos têrmos das Instruções do Tribunal Superior Eleitoral; VII - assinar as fórmulas de observações dos fiscais ou delegados de partido, sôbre as votações; VIII - fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão sendo distribuídas segundo a sua ordem numérica, recolher as de numeração intercalada, acaso retidas, as quais não se poderão mais distribuir. IX - anotar o não comparecimento do eleitor no verso da fôlha individual de votação. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
A que lei pertence o art. 127 do CE?
Ao Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965. O dispositivo está no título "DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO". Capítulo: "DAS MESAS RECEPTORAS".
Existe súmula ou tese sobre o art. 127 do CE?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 127 do CE?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Eleitoral. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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