Jurisprudência sobre o art. 74
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 74 se encaixa no CMIN
Este artigo integra o Código de Minas, instituído pela Decreto-Lei 227/1967. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 74 do CMIN?
Art. 74. Dependem de consentimento prévio do proprietário do solo, as permissões para garimpagem, faiscação ou cata, em terras ou águas de domínio privado. (Renumerado do Art. 75 para Art. 74 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967) (Vide Decreto-lei nº 1.370, de 1974) Parágrafo único. A contribuição do garimpeiro ajustada com o proprietário do solo para fazer garimpagem, faiscação, ou cata, não poderá exceder o dízimo do valor do impôsto único que fôr arrecadado pela Coletoria Federal da jurisdição local, referente à substância encontrada.
A que lei pertence o art. 74 do CMIN?
Ao Código de Minas, instituído pela Decreto-Lei 227/1967. Capítulo: "Da Garimpagem, Faiscação e Cata".
Onde conferir a redação vigente do art. 74 do CMIN?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Minas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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