Jurisprudência sobre o art. 45
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 45 se encaixa no CMIN
Este artigo integra o Código de Minas, instituído pela Decreto-Lei 227/1967. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 45 do CMIN?
Art. 45. A imissão de Posse processar-se-á de modo sequinte: (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada) I - serão intimados, por meio de ofício ou telegrama, os concessionários das minas limítrofes se as houver, com 8 (oito) dias de antecedência, para que por si ou seus representantes possam presenciar o ato, e, em especial, assistir à demarcação; e, (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada) II - no dia e hora determinados, serão fixados, definitivamente, os marcos dos limites da jazida que o concessionário terá para êsse fim preparado, colocados precisamente nos pontos indicados no Decreto de Concessão, dando-se, em seguida, ao concessionário, a Posse da jazida. (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada) § 1º - Do que ocorrer, o representante do D.N.P.M lavrará têrmo, que assinará com o titular da lavra, testemunhas e concessionários das minas limítrofes, presentes ao ato; (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada) § 2º - Os marcos deverão ser conservados bem visíveis e só poderão ser mudados com autorização expressa do D.N.P.M. (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada)
A que lei pertence o art. 45 do CMIN?
Ao Código de Minas, instituído pela Decreto-Lei 227/1967. Capítulo: "Da Lavra".
Onde conferir a redação vigente do art. 45 do CMIN?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Minas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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