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CMINDecreto-Lei 227/1967

Art. 44 do CMINCódigo de Minas

Art. 44. O titular da concessão de lavra requererá ao DNPM a Posse da Jazida, dentro de noventa dias a contar da data da publicação da respectiva portaria no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada) Parágrafo único. O titular pagará uma taxa de emolumentos correspondente a quinhentas UFIR. (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 44

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 44 se encaixa no CMIN

Este artigo integra o Código de Minas, instituído pela Decreto-Lei 227/1967. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 44 do CMIN?

Art. 44. O titular da concessão de lavra requererá ao DNPM a Posse da Jazida, dentro de noventa dias a contar da data da publicação da respectiva portaria no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada) Parágrafo único. O titular pagará uma taxa de emolumentos correspondente a quinhentas UFIR. (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) (Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017) (Vigência encerrada)

A que lei pertence o art. 44 do CMIN?

Ao Código de Minas, instituído pela Decreto-Lei 227/1967. Capítulo: "Da Lavra".

Onde conferir a redação vigente do art. 44 do CMIN?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Minas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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