Jurisprudência sobre o art. 40
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 40 se encaixa no LC225
Este artigo integra o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 40 do LC225?
Art. 40. São instituídos os seguintes Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA), a serem concedidos no âmbito dos programas previstos nesta Lei Complementar: Vigência I - Selo Confia, para os contribuintes admitidos no Confia; II - Selo Sintonia, para os contribuintes classificados no maior grau de classificação de conformidade do Sintonia; e III - Selo OEA, para os intervenientes certificados no Programa OEA. § 1º Os selos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo terão validade de 1 (um) ano e, mantidas as condições de concessão, serão renovados anualmente, por igual prazo, independentemente de solicitação. § 2º O selo de que trata o inciso III do caput deste artigo terá validade de até 4 (quatro) anos e será submetido ao procedimento de revalidação. § 3º O procedimento de revalidação de que trata o § 2º deste artigo: I - consiste na renovação da autorização de que trata o art. 34 desta Lei Complementar; e II - poderá ser antecipado, a critério da unidade da RFB competente e conforme resultado das atividades de monitoramento de que trata o art. 35 desta Lei Complementar. Subseção II Dos Benefícios
A que lei pertence o art. 40 do LC225?
Ao Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Capítulo: "DOS PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA".
Onde conferir a redação vigente do art. 40 do LC225?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Contribuinte. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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