Jurisprudência sobre o art. 23
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 23 se encaixa no LC225
Este artigo integra o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 23 do LC225?
Art. 23. Compete aos contribuintes que aderirem ao Confia: Vigência I - divulgar e tornar acessível aos interessados e à RFB a política fiscal de que trata a alínea “a” do inciso II do parágrafo único do art. 19; II - divulgar e tornar acessíveis aos interessados e à RFB as normas e os procedimentos de que trata a alínea “b” do inciso II do parágrafo único do art. 19; III - manter os colaboradores cujas competências e atividades impactem diretamente a conformidade tributária capacitados e atualizados para cumprir adequadamente os procedimentos de que trata a alínea “b” do inciso II do parágrafo único do art. 19; IV - possuir administração comprometida com a conformidade tributária e com sua disseminação na organização; V - corrigir falhas de governança tributária identificadas e incluídas no plano de trabalho; e VI - refletir a estrutura de governança corporativa tributária e o sistema de gestão de conformidade tributária de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do art. 19 em estrutura tecnológica adequada. Parágrafo único. Os interessados a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo incluem os acionistas, os funcionários, os terceiros diretamente interessados, os órgãos de controle e o público em geral. Subseção IV Dos Processos Próprios de Trabalho
A que lei pertence o art. 23 do LC225?
Ao Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Capítulo: "DOS PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA".
Onde conferir a redação vigente do art. 23 do LC225?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Contribuinte. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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