O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 283
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 283 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES, capítulo Das Obrigações Solidárias, seção Da Solidariedade Passiva. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 283 do CC?
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
A que lei pertence o art. 283 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES". Capítulo: "Das Obrigações Solidárias".
Existe súmula ou tese sobre o art. 283 do CC?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 283 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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