Jurisprudência sobre o art. 282
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 282 se encaixa no CC
O dispositivo integra o título DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES, capítulo Das Obrigações Solidárias, seção Da Solidariedade Passiva. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 282 do CC?
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
A que lei pertence o art. 282 do CC?
Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES". Capítulo: "Das Obrigações Solidárias".
Onde conferir a redação vigente do art. 282 do CC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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