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STJSúmula do STJ

Súmula 420 do STJ — texto integral e aplicação

Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STJ, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

A Súmula 420 do STJ é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito processual civil. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.

Classificação: Súmula do STJ, em direito processual civil, no tema embargos de divergência.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.

Aprovada em 3 de março de 2010. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.

Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.

Como usar isso numa peça

A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.

Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 420 do STJ?

Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.

A Súmula 420 do STJ está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 3 de março de 2010. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Onde consultar a Súmula 420 do STJ na fonte oficial?

No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito processual civil, os mais próximos são Tese do STJ, edição 173, Tese do STJ, edição 173, Tese do STJ, edição 173 e Tese do STJ, edição 171. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

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CAMINHOS RELACIONADOS · JURISPRUDÊNCIA

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é súmula 420 do STJ. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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  • inteligência artificial para pjeTema relacionado — súmula 420 do STJ. Este roteiro ajuda a aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
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Fluxos relacionados ao eproc

  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre súmula 420 do STJ se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocSúmula 420 do STJ também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
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  • inteligência artificial para eprocContexto atual — súmula 420 do STJ: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
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  • analisar processo eproc com iaSúmula 420 do STJ também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
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  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (súmula 420 do STJ), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.