Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 672 do STF, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito administrativo.
Classificação: Súmula do STF, em direito administrativo.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.
Aprovada em 24 de setembro de 2003. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.
Como usar isso numa peça
Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.
Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 672 do STF?
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
A Súmula 672 do STF está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 24 de setembro de 2003. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 672 do STF na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito administrativo, os mais próximos são Súmula Vinculante 51, Súmula 26 do STF, Súmula 27 do STF e Súmula 29 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
Do enunciado à peça, sem sair do processo
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