Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 29 do STF, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito administrativo.
Classificação: Súmula do STF, em direito administrativo.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.
Aprovada em 13 de dezembro de 1963. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Enunciados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 29 do STF?
Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
A Súmula 29 do STF está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 13 de dezembro de 1963. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 29 do STF na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito administrativo, os mais próximos são Súmula 26 do STF, Súmula 672 do STF, Súmula 680 do STF e Súmula Vinculante 51. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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