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STFSúmula do STF

Súmula 467 do STF — texto integral e aplicação

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 467 do STF, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito previdenciário.

Classificação: Súmula do STF, em direito previdenciário.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 1 de outubro de 1964. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Isso muda como você cita: enunciado vigente entra como fundamento direto; enunciado cancelado ou superado, se citado, vira munição contra quem citou.

Como usar isso numa peça

Vale transcrever o enunciado entre aspas e indicar o número. Juiz confere, e citação aproximada enfraquece o argumento.

Do outro lado, verifique se o caso concreto realmente se encaixa. Enunciado tem hipótese de incidência, e forçar a aplicação para um fato que não é aquele costuma custar caro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Entre reconhecer o enunciado aplicável e ter a peça pronta existe o trabalho silencioso de ler os autos e localizar a prova que encaixa.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Enunciados relacionados em Direito Previdenciário

Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 467 do STF?

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

A Súmula 467 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 1 de outubro de 1964. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Onde consultar a Súmula 467 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito previdenciário, os mais próximos são Súmula 530 do STF, Súmula 456 do STJ, Tese do STJ, edição 67 e Súmula 466 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é súmula 467 do STF. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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