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STFSúmula do STF

Súmula 466 do STF — texto integral e aplicação

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Antes de citar a Súmula 466 do STF numa peça, vale conferir o texto exato. Paráfrase de enunciado é o tipo de erro que a parte contrária aproveita, e que o juiz percebe.

Classificação: Súmula do STF, em direito previdenciário.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 1 de outubro de 1964. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.

Como usar isso numa peça

A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.

Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Enunciados relacionados em Direito Previdenciário

Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 466 do STF?

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

A Súmula 466 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 1 de outubro de 1964. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Onde consultar a Súmula 466 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito previdenciário, os mais próximos são Súmula 467 do STF, Súmula 530 do STF, Súmula Vinculante 33 e Súmula 505 do STJ. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

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CAMINHOS RELACIONADOS · JURISPRUDÊNCIA

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é súmula 466 do STF. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

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  • IA para pjeTema relacionado — súmula 466 do STF. Este roteiro ajuda a entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
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Fluxos relacionados ao eproc

  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre súmula 466 do STF se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocSúmula 466 do STF também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — súmula 466 do STF. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — súmula 466 do STF: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
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  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre súmula 466 do STF se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaSúmula 466 do STF também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — súmula 466 do STF. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — súmula 466 do STF: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (súmula 466 do STF), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.