Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 236 do STF, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito previdenciário.
Classificação: Súmula do STF, em direito previdenciário.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.
Aprovada em 13 de dezembro de 1963. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.
Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.
Como usar isso numa peça
Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.
Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.
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Enunciados relacionados em Direito Previdenciário
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 236 do STF?
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
A Súmula 236 do STF está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 13 de dezembro de 1963. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Onde consultar a Súmula 236 do STF na fonte oficial?
No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito previdenciário, os mais próximos são Súmula 226 do STJ, Súmula 15 do STJ, Súmula 507 do STJ e Tese do STJ, edição 198. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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