O que foi decidido
O roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e a extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159) são delitos autônomos cuja prática consubstancia concurso material e não crime único.
Matéria: Crimes Autônomos
Legislação discutida
CP, arts. 157, § 2º, I e II; 159.
- art. 157
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre roubo e extorsão mediante seqüestro?
O roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e a extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159) são delitos autônomos cuja prática consubstancia concurso material e não crime único.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, arts. 157, § 2º, I e II; 159.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74528.
Fonte oficial
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