O que foi decidido
A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva por danos causados a terceiros, visto possuir personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios.
Tese fixada
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
Matéria: Responsabilidade civil do Estado
O julgamento está vinculado ao 512, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 37, § 6º.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre responsabilidade subsidiária do estado na realização de concursos públicos?
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 37, § 6º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 512, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 986 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 662405.
Fonte oficial
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