O que foi decidido
É constitucional — por força dos mandamentos de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho — a interpretação ampliativa do art. 389, § 1º, da CLT/1943, de modo a impor aos shopping centers a obrigação de manter espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, independentemente de vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial.
Tese fixada
“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
Matéria: Proteção ao Trabalho da Mulher; Maternidade; Amamentação; Shopping Center; Conceito de Estabelecimento
Legislação discutida
CF/1988: arts. 7º, XX e 227. CLT/1943: art. 389, § 1º.
- art. 7
- art. 389
- CF
- CLT
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre responsabilidade de shopping centers pela manutenção de local destinado à amamentação para filhos de empregadas de lojistas?
“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 7º, XX e 227. CLT/1943: art. 389, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1219 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1562586.
Fonte oficial
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