O que foi decidido
O renitente esbulho se caracteriza pelo efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
Matéria: Esbulho Possessório x Terras Tradicionalmente Ocupadas pelos Índios
Legislação discutida
CF, art. 231, § 1º.
- art. 231
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre renitente esbulho e terra tradicionalmente ocupada por índios?
O renitente esbulho se caracteriza pelo efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 231, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 771 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 803462.
Fonte oficial
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