O que foi decidido
Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. A retratação ou a retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regulamentação do exercício do direito de resposta pela lei 13.188/2015?
Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. A retratação ou a retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1009 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5436.
Fonte oficial
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