O que foi decidido
Não cabe o ajuizamento de reclamação contra decisão que, supostamente, teria afrontado entendimento firmado pela Corte em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Matéria: Reclamação constitucional
Legislação discutida
EC 45/2004
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre recurso extraordinário e não cabimento de reclamação?
Não cabe o ajuizamento de reclamação contra decisão que, supostamente, teria afrontado entendimento firmado pela Corte em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC 45/2004
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 623 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 10793.
Fonte oficial
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