O que foi decidido
O art. 180, § 1º, do CP não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (“§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.”).
Matéria: Receptação x Constitucionalidade
Legislação discutida
CP, art. 180, § 1º.
- art. 180
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre receptação qualificada e princípio da proporcionalidade?
O art. 180, § 1º, do CP não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (“§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, art. 180, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 546 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 97344.
Fonte oficial
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