O que foi decidido
O crime de quadrilha para fins de tráfico de entorpecentes continua definido pelo art. 14 da Lei de Tóxicos ("associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei"); sua pena, contudo, é a cominada pelo art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos (três a seis anos de reclusão).
Matéria: Tipicidade
Legislação discutida
Lei 6.368/1976, art. 14. Lei 8.072/1990, art. 8º.
- art. 14
- art. 8
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre quadrilha para tráfico: disciplina aplicável?
O crime de quadrilha para fins de tráfico de entorpecentes continua definido pelo art. 14 da Lei de Tóxicos ("associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei"); sua pena, contudo, é a cominada pelo art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos (três a seis anos de reclusão).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.368/1976, art. 14. Lei 8.072/1990, art. 8º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 73 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75350.
Fonte oficial
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