O que foi decidido
Matéria: Representação Processual
O julgamento está vinculado ao 499, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 5º, XXI. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.
- art. 5
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre propositura da ação: associação e momento para a filiação?
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XXI. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 499, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 864 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 612043.
Fonte oficial
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