O que foi decidido
Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal.
Matéria: Publicidade dos atos estatais
Legislação discutida
CF, art. 37, § 1º LODF, art. 22, § 5º e § 6º
- art. 37
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre promoção pessoal e divulgação de atos estatais?
Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, § 1º LODF, art. 22, § 5º e § 6º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1017 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6522.
Fonte oficial
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