O que foi decidido
É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.
Matéria: Servidores públicos
Legislação discutida
CF/1988, arts. 37, XI; 95, II; 128, § 5º, II, a; e 135.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre procuradores estaduais: honorários de sucumbência, sistema de remuneração por subsídio e teto constitucional?
É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 37, XI; 95, II; 128, § 5º, II, a; e 135.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 995 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6182.
Fonte oficial
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