O que foi decidido
A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência.
Matéria: Provas
Legislação discutida
CPP, art. 246.
- art. 246
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre procedimento para reconhecimento de pessoas?
A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 246.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1045 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 206846.
Fonte oficial
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