O que foi decidido
Incide PIS e COFINS sobre os rendimentos obtidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), excluindo-se as receitas oriundas de contribuições de participantes e patrocinadores, as quais possuem regramento específico.
Tese fixada
“É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).”
Matéria: PIS; COFINS; Entidades Fechadas de Previdência Complementar; Aplicações Financeiras; Rendimentos
O julgamento está vinculado ao 1280, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei nº 9.718/1998: art. 3º, § 5º. Lei nº 9.701/1988: art. 1º, V.
- art. 3
- art. 1
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis e cofins: incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar?
“É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 9.718/1998: art. 3º, § 5º. Lei nº 9.701/1988: art. 1º, V.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1280, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 722528.
Fonte oficial
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