O que foi decidido
A Segunda Turma, em julgamento conjunto, denegou a ordem em “habeas corpus” e negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que se pretendia fosse reconhecida a atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância. Em ambos os casos, os envolvidos foram denunciados pela suposta prática do crime do art. 34 da Lei 9.605/1998 (pesca proibida).
Matéria: Crime de perigo e princípio da insignificância
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pesca ilegal: crime de perigo e princípio da insignificância?
A Segunda Turma, em julgamento conjunto, denegou a ordem em “habeas corpus” e negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que se pretendia fosse reconhecida a atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância. Em ambos os casos, os envolvidos foram denunciados pela suposta prática do crime do art. 34 da Lei 9.605/1998 (pesca proibida).
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 845 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 127926.
Fonte oficial
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