O que foi decidido
A adoção de sistema de comunicação prévia a consumidor inadimplente por carta registrada com aviso de recebimento configura desrespeito à Constituição Federal. É inconstitucional a previsão, por lei estadual, de “prazo de tolerância” a impedir que o nome do consumidor inadimplente seja imediatamente inscrito em cadastro ou banco de dados. A supressão da verificação prévia quanto à existência do crédito, exigibilidade do título e inadimplência do devedor não caracteriza violação do princípio da vedação ao retrocesso.
Matéria: DIREITO DO CONSUMIDOR
Legislação discutida
Código de Defesa do Consumidor: art. 43, § 2º CF: art. 22, I Lei 16.624/2017 do estado de São Paulo
- art. 43
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito?
A adoção de sistema de comunicação prévia a consumidor inadimplente por carta registrada com aviso de recebimento configura desrespeito à Constituição Federal. É inconstitucional a previsão, por lei estadual, de “prazo de tolerância” a impedir que o nome do consumidor inadimplente seja imediatamente inscrito em cadastro ou banco de dados. A supressão da verificação prévia quanto à existência do crédito, exigibilidade do título e inadimplência do devedor não caracteriza violação do princípio da vedação ao retrocesso.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Código de Defesa do Consumidor: art. 43, § 2º CF: art. 22, I Lei 16.624/2017 do estado de São Paulo
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1046 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5252.
Fonte oficial
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