O que foi decidido
É constitucional — e não afronta o art. 7º, IV, da CF/1988 — o uso de múltiplos do salário mínimo como parâmetro para a fixação de multa administrativa.
Tese fixada
A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Matéria: Salário Mínimo; Múltiplos; Parâmetro; Multa Administrativa; Conselhos de Farmácia / Infração Administrativa; Multas e Demais Sanções
O julgamento está vinculado ao 1244, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 7º, IV. Lei nº 5.724/1971.
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre multa administrativa: possibilidade de fixação em múltiplos de salários mínimos?
A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 7º, IV. Lei nº 5.724/1971.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1244, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1197 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1409059.
Fonte oficial
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