O que foi decidido
Não atenta contra a coisa julgada o entendimento de que, em face de efetiva alteração do estado de direito superveniente, a sentença anterior, a partir de então, deixa de ter eficácia. Assim, modificadas as premissas originalmente adotadas pela sentença, a cessação de seus efeitos, via de regra, é imediata e automática, sem depender de novo pronunciamento judicial.
Matéria: Coisa Julgada x Aposentadoria
Legislação discutida
Lei 8.622/1993, art. 54. Medida Provisória 1.704/1998.
- art. 54
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre modificação de decisão judicial pelo tcu e coisa julgada?
Não atenta contra a coisa julgada o entendimento de que, em face de efetiva alteração do estado de direito superveniente, a sentença anterior, a partir de então, deixa de ter eficácia. Assim, modificadas as premissas originalmente adotadas pela sentença, a cessação de seus efeitos, via de regra, é imediata e automática, sem depender de novo pronunciamento judicial.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.622/1993, art. 54. Medida Provisória 1.704/1998.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 793 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 32435.
Fonte oficial
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