O que foi decidido
Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução é limitada a uma única vez.
Tese fixada
1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Matéria: Poder Legislativo; Reeleição
Legislação discutida
CF/1988, art. 57, § 4º
- art. 57
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais e reeleição?
1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 57, § 4º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1031 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6722.
Fonte oficial
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