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STFInformativo 1031Plenário

Mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais e reeleição

1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução é limitada a uma única vez.

Tese fixada

1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.

Matéria: Poder Legislativo; Reeleição

Legislação discutida

CF/1988, art. 57, § 4º

  • art. 57
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais e reeleição?

1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 57, § 4º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1031 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6722.

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