O que foi decidido
É constitucional a averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, relativamente aos créditos inscritos em dívida ativa da União. É inconstitucional a previsão legal que permite à Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados. É constitucional a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres.
Matéria: Garantias do crédito tributário
Legislação discutida
CTN, art. 185; Lei 10.522/2002, art. 20-B;
- art. 185
- art. 20
- CTN
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre medidas administrativas para garantia do crédito tributário?
É constitucional a averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, relativamente aos créditos inscritos em dívida ativa da União. É inconstitucional a previsão legal que permite à Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados. É constitucional a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CTN, art. 185; Lei 10.522/2002, art. 20-B;
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1002 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5931.
Fonte oficial
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