O que foi decidido
Constitui pressuposto do mandado de injunção a existência de um direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional reguladora (CF, art. 5º, LXXI).
Matéria: Mandado de Injunção; Cabimento
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, LXXI; RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 38; CPC/1973, art. 557; Lei 9.756/1998 (Lei do Agravo)
- art. 5
- art. 21
- art. 38
- art. 557
- CF
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre mandado de injunção: cabimento?
Constitui pressuposto do mandado de injunção a existência de um direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional reguladora (CF, art. 5º, LXXI).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, LXXI; RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 38; CPC/1973, art. 557; Lei 9.756/1998 (Lei do Agravo)
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 142 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MI 595.
Fonte oficial
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