O que foi decidido
A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre liberdade de expressão e imunidade parlamentar?
A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1053 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Pet 8366.
Fonte oficial
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