O que foi decidido
São inconstitucionais o art. 11, § 3º, II; o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e o art. 13, § 4º, da Lei Kandir, uma vez que não configura fato gerador da incidência de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes.
Matéria: ICMS
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei kandir: icms, fato gerador e transferência interestadual de mercadorias?
São inconstitucionais o art. 11, § 3º, II; o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e o art. 13, § 4º, da Lei Kandir, uma vez que não configura fato gerador da incidência de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1013 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 49.
Fonte oficial
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