O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e compromissos internacionais com status de emenda constitucional — lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado, especialmente quando a decisão legislativa de interrupção dessas políticas carece de prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados.
Matéria: Serviços; Educação Superior; Sistema de Cotas; Cotas Étnico-Raciais/Direitos e Garantias Fundamentais; Isonomia
Legislação discutida
Decreto nº 10.932/2022 (Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância). Lei nº 19.722/2026 do Estado de Santa Catarina. Decreto nº 1.372/2026 do Estado de Santa Catarina.
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado?
É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e compromissos internacionais com status de emenda constitucional — lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado, especialmente quando a decisão legislativa de interrupção dessas políticas carece de prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto nº 10.932/2022 (Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância). Lei nº 19.722/2026 do Estado de Santa Catarina. Decreto nº 1.372/2026 do Estado de Santa Catarina.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1213 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7929.
Fonte oficial
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