O que foi decidido
Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime contratual, não pode a administração pública reduzir o valor nominal da remuneração que o servidor percebia no regime anterior.
Matéria: Administração Pública x Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos
Legislação discutida
CF, art. 37, XV.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre irredutibilidade de vencimentos de ex-celetista?
Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime contratual, não pode a administração pública reduzir o valor nominal da remuneração que o servidor percebia no regime anterior.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, XV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 156 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 212131.
Fonte oficial
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