O que foi decidido
Matéria: Tributos
O julgamento está vinculado ao 102, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF: art. 153 Lei 8.033/1990: art. 1º, IV
- art. 153
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iof e transmissão de ações de companhias abertas?
É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 153 Lei 8.033/1990: art. 1º, IV
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 102, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 813 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 583712.
Fonte oficial
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