O que foi decidido
A estipulação de limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF - "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" (aplicável aos servidores públicos por força do disposto no art. 39, § 2º, da CF) - quando tal limite possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Na falta de justificação razoável, a lei, ou o edital, que adote esse critério para restringir o universo de concorrentes será inconstitucional.
Matéria: Concurso Público
Legislação discutida
CF, arts. art. 7º, XXX; 39, § 2º.
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inscrição em concurso: limite de idade?
A estipulação de limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF - "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" (aplicável aos servidores públicos por força do disposto no art. 39, § 2º, da CF) - quando tal limite possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Na falta de justificação razoável, a lei, ou o edital, que adote esse critério para restringir o universo de concorrentes será inconstitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. art. 7º, XXX; 39, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 49 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 176369.
Fonte oficial
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