O que foi decidido
A estipulação de limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF ("proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil", aplicável aos servidores públicos por força do disposto no art. 39, § 2º, da CF), quando tal limite possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Matéria: Concurso Público
Legislação discutida
CF: art. 7º, XXX e art. 39, § 2º Lei 8.118/1985 do Estado do Rio Grande do Sul: art. 20, II
- art. 7
- art. 39
- art. 20
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concurso público e limite de idade?
A estipulação de limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF ("proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil", aplicável aos servidores públicos por força do disposto no art. 39, § 2º, da CF), quando tal limite possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 7º, XXX e art. 39, § 2º Lei 8.118/1985 do Estado do Rio Grande do Sul: art. 20, II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 98 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 209714.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis