O que foi decidido
Diligências determinadas a requerimento do Ministério Público Federal são meramente informativas, não suscetíveis ao princípio do contraditório. Desse modo, não cabe à defesa controlar, “ex ante”, a investigação, de modo a restringir os poderes instrutórios do relator do feito para deferir, desde logo, as diligências requeridas pelo Ministério Público que entender pertinentes e relevantes para o esclarecimento dos fatos.
Matéria: Inquérito; STF
Legislação discutida
Súmula Vinculante 14/STF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inquérito e acesso às provas?
Diligências determinadas a requerimento do Ministério Público Federal são meramente informativas, não suscetíveis ao princípio do contraditório. Desse modo, não cabe à defesa controlar, “ex ante”, a investigação, de modo a restringir os poderes instrutórios do relator do feito para deferir, desde logo, as diligências requeridas pelo Ministério Público que entender pertinentes e relevantes para o esclarecimento dos fatos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Súmula Vinculante 14/STF
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 812 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 3387.
Fonte oficial
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