O que foi decidido
É constitucional — por não configurar desvio de finalidade e por respeitar os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988 — o decreto presidencial que concede indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos e que considera, para fins da concessão do benefício, na hipótese de concurso de crimes, a pena máxima em abstrato relativa a cada infração penal individualmente.
Matéria: Extinção da Punibilidade; Indulto; Aplicação da Pena; Pena Privativa de Liberdade/Presidente da República; Atribuições; Clemência Presidencial; Indulto Natalino
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XLIII e art. 84, XII. Decreto 11.302/2022: art. 5º, caput e parágrafo único.
- art. 5
- art. 84
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre indulto natalino: condenados por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato inferior a cinco anos?
É constitucional — por não configurar desvio de finalidade e por respeitar os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988 — o decreto presidencial que concede indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos e que considera, para fins da concessão do benefício, na hipótese de concurso de crimes, a pena máxima em abstrato relativa a cada infração penal individualmente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XLIII e art. 84, XII. Decreto 11.302/2022: art. 5º, caput e parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1166 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7390.
Fonte oficial
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