O que foi decidido
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, "c") não alcança as entidades fechadas de previdência social privada.
Matéria: Imunidade Tributária
Legislação discutida
CF/1988, art. 150, VI, "c"
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade tributária: previdência privada?
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, "c") não alcança as entidades fechadas de previdência social privada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 150, VI, "c"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 249 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 202700.
Fonte oficial
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