O que foi decidido
A imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, b e § 4º, da CF, abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições religiosas.
Matéria: Imunidade Tributária
Legislação discutida
CF: art. 150
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade tributária de templos?
A imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, b e § 4º, da CF, abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições religiosas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 150
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 295 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 325822.
Fonte oficial
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