O que foi decidido
Matéria: IMUNIDADES
O julgamento está vinculado ao 884, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 3º, III; 6º; 150, VI, a e 173, §2º. Lei 10.188/2001, art. 3º, § 4º.
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade recíproca e programa de arrendamento residencial (par)-?
Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 3º, III; 6º; 150, VI, a e 173, §2º. Lei 10.188/2001, art. 3º, § 4º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 884, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 920 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 928902.
Fonte oficial
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